ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM CASO DE DOENÇA GRAVE: UM DIREITO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Ricardo Amorim
- 3 de abr.
- 3 min de leitura

Dentre os direitos assegurados aos cidadãos, especialmente àqueles que enfrentam condições médicas severas, destaca-se a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão para portadores de doenças graves.
Este benefício fiscal é previsto na legislação brasileira, configurando uma medida de proteção social e equidade tributária, aliviando o impacto financeiro daqueles que já convivem com limitações significativas de saúde.
O fundamento desta isenção reside no princípio da dignidade da pessoa humana. A legislação reconhece que determinadas enfermidades comprometem não apenas a integridade física, mas também a estabilidade financeira dos pacientes. Dessa forma, busca-se mitigar esse impacto, garantindo que os contribuintes não sejam onerados com tributos sobre rendimentos de natureza alimentar.
Nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, o direito à isenção é concedido a aposentados, reformados ou pensionistas diagnosticados com doenças graves específicas, tais como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, hepatopatia grave, entre outras.

Ressalta-se que não é exigido que a enfermidade tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, tampouco que o beneficiário apresente incapacidade permanente para o trabalho. O simples diagnóstico, seja recente ou antigo, devidamente comprovado, é suficiente para a concessão do benefício.
O reconhecimento do direito à isenção não ocorre de forma automática, sendo necessária a apresentação de um laudo médico contendo o diagnóstico da doença, a data de início da enfermidade e o respectivo Código Internacional de Doenças (CID).
No entanto, nos termos da Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça, a apresentação de laudo médico oficial não constitui exigência absoluta para a concessão da isenção do Imposto de Renda. O magistrado poderá reconhecer o direito caso entenda suficientemente comprovada a existência de doença grave por outros meios de prova.
É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. (SÚMULA 598, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017).
Embora o requerimento possa ser feito pela via administrativa, em caso de indeferimento ou demora excessiva na análise, o interessado poderá recorrer ao Judiciário, no qual os resultados tendem a ser alcançados de forma mais rápida e eficaz.
É importante destacar que muitos cidadãos desconhecem esse direito e continuam recolhendo o Imposto de Renda mesmo após o diagnóstico de uma das doenças previstas na legislação. Outros, por falta de orientação adequada, enfrentam dificuldades na reunião da documentação necessária.
Nesse contexto, o papel do advogado vai além da representação legal, assumindo uma função essencial na orientação do cidadão, esclarecendo dúvidas e prevenindo prejuízos futuros.
Por esse motivo, a assessoria de um advogado especializado é fundamental para assegurar a correta interpretação da legislação e o adequado enquadramento do caso concreto. Esse profissional auxiliará na obtenção da documentação necessária e, se for o caso, ingressará com a ação judicial cabível.
Além disso, é possível pleitear a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos, o que pode representar um montante significativo para o contribuinte.
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves não se trata apenas de um benefício fiscal, mas de um reconhecimento da vulnerabilidade enfrentada por esses indivíduos e uma expressão de respeito à sua condição. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir esse direito.
Caso você ou um familiar se encontre nessa situação e deseje obter mais informações, é recomendável buscar a orientação de um especialista. Esse profissional fornecerá o suporte técnico necessário com responsabilidade, atenção e sensibilidade, garantindo que o caso seja conduzido da melhor forma.
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