PENSÃO POR MORTE: O QUE É, QUEM TEM DIREITO E COMO FUNCIONA.
- Ricardo Amorim
- 30 de jul.
- 2 min de leitura
A pensão por morte é um dos benefícios mais relevantes da Previdência Social, voltado à proteção dos dependentes do segurado que vem a falecer, seja ele vinculado ao INSS ou a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como ocorre com servidores públicos.
Seu principal objetivo é assegurar uma compensação financeira que substitua, ainda que parcialmente, a renda que o segurado proporcionava ao núcleo familiar, garantindo uma resposta imediata diante da perda do provedor.

A legislação brasileira estabelece uma ordem de prioridade para os dependentes que têm direito à pensão, incluindo cônjuge ou companheiro(a), filhos menores ou inválidos, pais e irmãos, conforme critérios específicos de dependência econômica. Essa hierarquia é importante para definir quem poderá receber o benefício, considerando que a existência de dependentes em uma classe exclui os das classes seguintes.
A duração e o valor da pensão por morte são definidos por regras específicas, que levam em conta diversos fatores, como a idade do dependente na data do óbito, a existência de invalidez ou deficiência, e o tipo de vínculo mantido com o segurado. Esses critérios influenciam diretamente no tempo de recebimento do benefício e na sua extensão. Com as reformas previdenciárias mais recentes, especialmente a Emenda Constitucional nº 103/2019, a forma de cálculo da pensão foi modificada, passando a seguir critérios mais restritivos.
Diante da complexidade das normas previdenciárias e dos requisitos específicos para comprovação dos direitos, a atuação de um advogado especializado é essencial para conduzir o pedido de pensão por morte. Esse profissional pode orientar sobre a documentação necessária, garantir o correto enquadramento legal, evitar erros formais que possam atrasar ou impedir a concessão do benefício, além de acompanhar todo o processo, inclusive em eventuais recursos.
Assim, contar com apoio jurídico qualificado é decisivo para que os dependentes tenham acesso ao benefício de forma rápida, segura e justa, assegurando o cumprimento dos direitos previstos na legislação previdenciária tanto do INSS, quanto dos regimes próprios dos servidores públicos.



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