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Já se aposentou? Veja quando é possível pedir a revisão da aposentadoria no RPPS.

A aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o marco de encerramento da carreira funcional do servidor público. Entretanto, a concessão do benefício não significa que o processo esteja isento de falhas ou que não possa ser revisto posteriormente. Muitos servidores acreditam que, uma vez aposentados, não têm mais como contestar eventuais equívocos ocorridos durante a concessão. Essa percepção, no entanto, é incorreta.


É plenamente possível, nas hipóteses previstas em lei, solicitar a revisão da aposentadoria, com o objetivo de corrigir erros, omissões ou distorções que tenham impactado negativamente os proventos ou os direitos assegurados ao servidor. Trata-se de uma importante ferramenta para garantir a legalidade, a justiça e a adequação do ato de aposentadoria ao ordenamento jurídico vigente.

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O direito à revisão de aposentadoria pode ser exercido em virtude de direito adquirido não respeitado no momento da concessão, sobretudo nos casos de reformas constitucionais que alteraram regras de transição, como a Emenda Constitucional nº 103/2019.


Entre as hipóteses mais frequentes de revisão, destacam-se:


  1. Erro no tempo de contribuição: situações em que períodos laborados sob condições especiais (insalubridade, periculosidade, etc.) não foram corretamente reconhecidos ou convertidos. Também pode haver falha no cômputo de tempo de serviço em cargos acumuláveis, em licenças ou em averbações.


  2. Cálculo incorreto dos proventos: quando o valor da aposentadoria é inferior ao devido, seja pela exclusão de parcelas remuneratórias que legalmente deveriam integrar a base de cálculo, seja por falhas na aplicação da média contributiva.


  3. Aplicação equivocada das regras de transição ou normas constitucionais: especialmente após as reformas previdenciárias, é comum que servidores sejam enquadrados em regras menos vantajosas por erro da administração, mesmo tendo direito adquirido a regimes anteriores.


  4. Desrespeito à paridade e à integralidade: servidores que ingressaram no serviço público antes de 31/12/2003 e que preencheram todos os requisitos para se aposentar com base nas regras anteriores podem ter direito a proventos integrais e reajustes paritários com os servidores da ativa. Quando esse direito é desconsiderado, cabe revisão.


  5. Falta de análise ou indeferimento de abono de permanência ou de outras vantagens estatutárias: a omissão da administração pode causar prejuízo financeiro ao servidor, que tem direito à revisão do ato.


Para avaliar se há possibilidade de revisão, é fundamental uma análise técnica do processo administrativo de aposentadoria, comparando-o com a legislação vigente à época da concessão.


Os impactos de uma revisão podem ser expressivos. Uma decisão favorável pode resultar no reajuste definitivo do valor mensal dos proventos, com reflexo direto na renda do servidor e em benefícios futuros, como pensão por morte. Também pode ensejar o pagamento de valores retroativos, abrangendo as diferenças não pagas desde a concessão da aposentadoria, devidamente corrigidas conforme os índices aplicáveis.


Nos casos de reconhecimento da paridade e integralidade, por exemplo, o servidor passa a ter direito aos mesmos reajustes concedidos aos servidores em atividade, o que pode representar ganho significativo ao longo dos anos.


A análise da viabilidade de uma revisão exige estudo técnico detalhado do processo de aposentadoria, da legislação vigente à época da concessão e da trajetória funcional do servidor. Muitos dos erros ou omissões não são facilmente perceptíveis ao leigo e só podem ser corretamente identificados com o auxílio de um profissional especializado.


Um advogado com experiência em direito previdenciário do servidor público poderá verificar, por exemplo, se houve desconsideração de períodos contributivos, aplicação indevida de regra de transição ou exclusão de parcelas remuneratórias legítimas da base de cálculo. Ele também pode orientar sobre os prazos aplicáveis, a via administrativa e a eventual necessidade de ingresso com ação judicial.


O direito à revisão da aposentadoria no RPPS é uma garantia importante para que o servidor público receba exatamente aquilo que lhe é devido, conforme a legislação e os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Não se trata de um benefício novo, mas da correção de um ato que não observou integralmente os direitos do servidor.


⚠️ Se você é servidor público e se aposentou nos últimos anos, ou mesmo há mais tempo, é recomendável revisar cuidadosamente o seu processo de aposentadoria. Uma análise técnica pode revelar inconsistências que justificam o pedido de revisão e garantir ganhos financeiros permanentes e legítimos. Trata-se, acima de tudo, da proteção do seu patrimônio previdenciário e da valorização de toda uma vida de serviço público.

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